Identificar testemunha sigilosa é ônus da defesa

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de dois homens presos sob acusação de homicídio qualificado por motivo fútil e execução mediante surpresa. A alegação da defesa é de que ambos estão ilegalmente recolhidos, em razão de haver nulidade na delação feita por uma testemunha sigilosa (protegida), pois ela seria justamente um dos integrantes da dupla denunciada pelo crime.

Assim, a defesa pediu a anulação e retirada das declarações da testemunha constantes do processo e postulou a reinquirição do delator para esclarecimentos, diante da ausência de advogado durante o depoimento, pois poderia ter sido cientificado do direito de permanecer calado. Todos os argumentos foram negados.

Os desembargadores entenderam que a defesa não trouxe aos autos nenhuma prova da identificação da testemunha sigilosa. O relator, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, afirmou que os impetrantes fizeram, apenas, “alegação de que [a testemunha] se trata da mesma pessoa do corréu”, sem, contudo, identificá-la, ônus que lhes incumbia.

Brüggemann disse que o depoimento não trouxe prejuízo à defesa, porque fora tomado no inquérito policial. Explicou que vícios ou imprecisões nessa fase não geram nulidade do processo judicial, em que os princípios da ampla defesa e do contraditório são rigorosamente observados.

Por tal razão, a ausência de advogado não invalida os atos anteriores, porque o paciente estará assistido por defensor em todos os atos do processo. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-12/provar-autor-testemunho-sigiloso-criminoso-onus-defesa)

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Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável


O entendimento de que a infidelidade, por si só, não tem o dom de caracterizar dano moral fez com que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantivesse sentença que negou indenização pedida no bojo de uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.

Além disso, com base na jurisprudência da corte, o colegiado considerou que não cabe averiguar quem foi o culpado pela dissolução da união estável. Deste modo, se não se define o responsável pelo fim do relacionamento, não há dor ou frustração a ser indenizada. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 27 de fevereiro.

O caso em discussão é o de um casal que se divorciou na Justiça depois da traição da mulher. A ação judicial, ajuizada em Porto Alegre, reconheceu a relação e sua dissolução, dispondo sobre as obrigações daí decorrentes. O juízo local, porém, indeferiu o pedido de indenização por dano moral lastreado em adultério.

Ao analisar a Apelação do ex-companheiro neste aspecto, o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol afirmou que, para haver obrigação de indenizar, é necessário que o dano provocado decorra de ato ilícito. Ou seja, os requisitos inerentes à responsabilização civil têm de estar presentes, quais sejam: dano, ilícito e nexo de causalidade.

No seu entendimento, as emoções, por mais intensas que sejam, não são indenizáveis, ‘‘pois se diferente fosse estar-se-ia invadindo intimidade e, por conseguinte, violando a liberdade do individuo no que tange a sua vida privada’’.

Para o desembargador-relator, o Estado não pode interferir tão a fundo nas relações que envolvam sentimentos, sob pena de acabar impondo mais uma vingança do que uma reparação propriamente dita. ‘‘Ademais, se se admitisse a reparação de desilusões, traições, humilhações e tantos outros dissabores derivados do casamento/união estável, acabar-se-ia por promover a mercantilização das relações existenciais’’, encerrou o magistrado, negando a Apelação.

 

Fonte: Adultério, por si só,  (http://www.conjur.com.br/2013-mar-12/adulterio-nao-gera-dano-moral-indenizavel-decide-tj-rio-grande-sul)

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Governo Federal pretende dar mais poder aos Procons


O governo federal planeja dar mais autonomia aos Procons para punir e cobrar direitos. De acordo com reportagem do jornal Folha de S.Paulo, a presidente Dilma Rousseff deve anunciar as mudanças na sexta-feira (15/3), Dia Mundial do Consumidor. Com a nova regra, os órgãos de defesa poderão aplicar multas diárias aos estabelecimentos que infringirem a legislação.

A intenção do Executivo é atender melhor às reclamações dos clientes e aliviar os tribunais. Com o projeto, as decisões do Procon passam a ter caráter executivo e deverão ser obrigatoriamente seguidas. Os órgãos poderão exigir a troca de produtos, cumprimento de ofertas ou descontos, devolução de valores pagos indevidamente e prestalçao de informações.

A alteração também permite que os Procons apliquem multas diárias às empresas que desrespeitarem as decisões e também aos órgãos públicos ou privados que não fiscalizarem a infração. Atualmente a aplicação de multas é responsabilidade da Justiça.

O projeto ainda propõe que, em casos de não acordo entre as partes no Procon, o juiz poderá dispensar a audiência de conciliação e ir diretamente para a audiência de julgamento. Segundo a reportagem, o governo ainda decide se fará a alteração de regras, discutida desde 2011, via Medida Provisória ou por projeto de lei a ser enviado ao Congresso.

Repercussão
O advogado especializado em direito das relações de consumo, Francisco Antônio Fragata Júnior, do Fragata e Antunes Advogados, vê a proposta com ressalvas. “Apesar do longo tempo do Código de Defesa do Consumidor, ainda não há um definição do Poder Judiciário de como articular os Procons independentes [municipais e estaduais, por exemplo]”, afirma. Com isso, há risco de que existam decisões conflituosas entre os órgãos de diferentes abrangências regionais.

Outro problema apontado é que vários Procons municipais são preenchidos com cargos de confiança, o que dificulta a avaliação das multas e a fiscalização efetiva dos órgãos. “Pode dar margem à corrupção”, diz Fragata Júnior, que defende a manutenção da prerrogativa de aplicação de multas no Judiciário. Por outro lado, o especialista elogia a possibilidade do acordo entre as partes no Procon valer como ação de execução, o que potencialmente acelera a resolução dos problemas. Hoje o país tem mais de 830 Procons em todos os estados do país.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-12/procons-podem-ganhar-autonomia-aplicar-punicoes-empresas)

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Bancos lideram em reclamações de consumidores


Apesar de em 78% dos países terem há alguma norma geral de defesa do consumidor, em metade deles não há política nacional sobre o assunto. A conclusão é de levantamento feito pela Consumers International, organização internacional que reúne mais de 220 entidades em 115 países.

Estudo da entidade feito junto a organizações de defesa do consumidor de diversos países mostrou que o setor que mais acumula reclamações é o dos serviços bancários. Em segundo lugar vêm os serviços de saúde e depois os de telecomunicaçõse.

A pesquisa foi feita entre novembro de 2012 e janeiro de 2013 e também mostrou que, apesar de 91% dos governos imporem multas, apenas 55% exigem indenizações. O levantamento ainda revelou que as organizações que integram a Consumers International superam os governos em matéria de educação dos consumidores, fomentada oficialmente apenas na metade dos países analisados. O melhor desempenho dos governos é quando recebem contribuições das organizações de consumidores no processo de tomada de decisões.

O relatório, que teve apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e de organizações de outros 58 países – contribuirá com a revisão das Diretrizes da Organizãção das Nações Unidas de Proteção ao Consumidor. As diretrizes da ONU, estabelecidas pela primeira vez em 1985 e atualizadas em 1999, é o par âmetro internacional para o movimento em defesa dos direitos dos consumidores. Com informações da assessoria do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-16/servicos-bancarios-sao-maiores-alvos-queixas-mundo-estudo)

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Por não entregar imóvel, construtora deve pagar aluguel


Por não ter entregue um imóvel no prazo estipulado, a construtora PDG Incorporações foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a pagar o aluguel do cliente que não teve a casa entregue a tempo. A decisão é do juiz Yale Sabo, da 14ª Vara Cível de Cuiabá, e determina o pagamento do aluguel de R$ 800 por mês. As informações são do portal Mato Grosso Notícias.

O contrato em questão previa a entrega do imóvel em março de 2012. Diante da demora da entrega e da falta de satisfações, o comprador, sempre em dia com suas obrigações, procurou a Justiça. Pediu a entrega imediata das chaves do imóvel e que a PDG pague o aluguel do apartamento onde está.

Na decisão, o juiz Yale Sabo afirmou que é “patente” a inadimplência por parte da construtora que não cumpriu com sua parte do contrato, mesmo com o cliente tendo com cumprido com seus pagamentos. “O caso em apreço, consoante reiterada jurisprudência, é indene de dúvidas, de consumo, isso porque a requerida como prestadora de serviços e parte não vulnerável na relação de consumo, tem a obrigatoriedade de cumprir com o contrato nos exatos termos avençados e submeter-se aos ditames da Lei Consumerista”, diz o juiz.

A decisão foi proferida em caráter de antecipação de tutela. O juiz entendeu que a entrega das chaves deve ser analisada em outro momento, por entender que a citação da PDG é necessária, para que explique os motivos que levaram ao atraso na obra.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-16/construtora-pagar-aluguel-cliente-enquanto-nao-entrega-imovel)

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Consumidor pode reaver parte do que pagou em leasing


Consumidor que opta por aluguel em regime de leasing pode exigir o reembolso de parte do valor que pagou. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que o consumidor não conseguir pagar todas as parcelas previstas no contrato e o bem for tomado pela empresa, parte do valor pago pode ser exigido de volta.

No sistema de leasing, uma empresa financeira compra o bem que será usado pelo cliente em determinado período de tempo. No final do contrato, o consumidor pode devolver ou comprar esse bem. Para fechar o contrato, a empresa financeira exige que o cliente pague um valor residual como forma de garantia. Esse valor pode ser pago no início do contrato, diluído nas parcelas ou pago no final. Segundo entendimento do STJ, é justamente esse valor residual que pode ser devolvido.

A decisão foi tomada em recurso impetrado por um escritório de advocacia contra o Safra Leasing (braço de leasing do Banco Safra). Os advogados pediram o reembolso do valor residual que haviam pago adiantado no leasing de equipamentos de informática. Como não conseguiram pagar todas as parcelas, os equipamentos foram tomados pela empresa financeira.

O STJ autorizou a devolução, mas impôs algumas condições. A medida só será adotada quando, somados, o valor da venda do bem e o valor residual já quitado ultrapassarem o valor residual total estipulado em contrato. O STJ ainda entendeu que a quantia devolvida ao consumidor pode ter descontos de outras despesas ou encargos previstos no contrato.

A tese foi firmada pela 2ª Seção do STJ, dedicada a discussões de Direito Privado, em Recurso Repetitivo. O autor da tese vencedora, ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, afirmou que a decisão foi tomada com o fim de manter o “equilíbrio financeiro” entre as partes. “Tudo a bem da construção de uma sociedade em que vigore a livre iniciativa, mas com justiça social’, argumentou. Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-16/consumidor-reaver-parte-pagou-leasing-decide-stj)

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Ofensas entre colegas são julgadas pela Justiça comum

Desavenças ocorridas no local de trabalho nem sempre são competência da Justiça do Trabalho. Quando se constatar que a relação jurídica de direito material travada entre as partes for de responsabilidade civil, não guardando relação alguma com o contrato de trabalho, a competência será da Justiça comum.

Essa foi a conclusão a que chegou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao acolher recurso de motorista processado por um colega na Comarca de Cruz Alta. O juízo de origem declinou da competência para julgar a demanda por enxergar na desavença um caso de dano moral trabalhista.

Em decisão monocrática, tomada no dia 1º de março, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler afirmou que a condição de colegas na mesma empresa não constitui fator suficiente a configurar relação de trabalho. Nesse sentido, disse que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, ao menos, que a relação jurídica a ser tutelada pela Justiça do Trabalho envolva como partes subordinado e superior hierárquico.

Ohlweiler ilustrou seu entendimento com caso similar julgado pelo desembargador Tasso Cauby Soares Delabari, seu colega de colegiado, em outubro de 2008. Diz o excerto da ementa do acórdão: ‘‘Hipótese dos autos em que a parte autora visa a reparação dos danos decorrentes das ofensas que lhe foram proferidas pela parte adversa, que em nada dizem respeito à relação de emprego. Acontecimento da situação fática no âmbito do local de trabalho que não tem o condão de deslocar a competência. Competência da justiça comum estadual’’.

O caso
O autor afirmou em juízo que sofreu várias acusações por parte de um colega, também motorista, no período de mais de um ano em que trabalhou na empresa Helios Coletivos e Cargas, em Cruz Alta. As acusações eram de que o autor andava rápido, quebrava carros e queria seu lugar na empresa. Comumente, era chamado pelo desafeto de ‘‘puxa-saco, baba-ovo e sem-vergonha’’.

A gota-dágua ocorreu quando o colega, conduzindo um ônibus, teria dito, em voz alta, que o autor “era ladrão, mandava no tráfego e, junto com o diretor de tráfego, roubava para um dos proprietários da empresa’’. O ônibus contava com 10 passageiros e dois colegas de empresa. Por não suportar a vergonha diante dos colegas, o autor se demitiu em setembro de 2009.

Na ação indenizatória que ajuizou na 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta, fez vários pedidos: reparação moral de 50 salários-mínimos, retratação no jornal de maior circulação na cidade e penhora do apartamento e do veículo do demandado.

A juíza de Direito Sônia Fátima Batistela declarou, de ofício, a incompetência absoluta do juízo, determinando a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Ela entendeu que, se a causa de pedir tiver origem na relação de trabalho, a competência será da Justiça trabalhista.

‘‘Embora tal relação não tenha se estabelecido entre autor e réu, mas de ambos com a empresa de ônibus, certo é que os fatos dos quais decorre a ação têm origem na aludida relação de trabalho e na execução dos contratos de trabalho das partes’’, se convenceu a magistrada, que citou a Súmula 392 do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Fonte: Jomar Martins
Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-08/ofensas-entre-colegas-nao-subordinados-julgadas-justica-comum)

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Guias de custas judiciais serão emitidas só pela internet

As Guias de custas judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal somente serão emitidas pelo próprio usuário no site do TJ-DF.

Para acessar o sistema, os interessados devem fazer um cadastro no site. O formulário está disponível na página Custas Judiciais. Após o preenchimento, uma mensagem automática será enviada ao endereço de e-mail informado solicitando a liberação do cadastro.

Em caso de dúvidas, o usuário poderá acessar a orientação no formulário de cadastramento, representada pelo símbolo de interrogação ao lado de cada um dos campos; consultar a página Perguntas Frequentes; ou, ainda, entrar em contato com a Ouvidoria do TJ-DF pelo telefone 0800614646. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-09/guias-custas-judiciais-serao-emitidas-internet-partir-segunda)

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Dois homens podem formar núcleo familiar. diz TJ-RJ

 

A família, e não o casamento, é o foco de proteção do Estado e os tipos familiares citados na legislação, compostos por homens e mulheres, são apenas exemplificativos. Assim, não são as única formas de convívio merecedoras de amparo. Foi com esse entendimento que a desembargadora Claudia Teles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manifestou-se favoravelmente à conversão de união estável em casamento de um casal de homossexuais. Seu voto foi seguido pela maioria dos desembargadores do colegiado.

O juízo de primeira instância negou o pedido do casal por entender que o casamento só é possível entre homem e mulher. O casal entrou com recurso. Em seu voto, Claudia Teles relembrou as mudanças pelas quais o conceito de família foi tratado pela legislação. Se no Código Civil de 1916 o casamento era a única forma válida de constituição familiar, a Constituição de 1988 expandiu o conceito de entidade familiar para as uniões estáveis e aquelas formadas apenas por um dos pais e seus filhos. Dessa forma, ela assinalou que o objetivo de proteção legal deixou de ser o casamento em si para o reconhecimento da família como instrumento de desenvolvimento de seus integrantes e da sociedade.

“A evolução do tema, todavia, não foi suficiente para que as uniões homoafetivas estivessem expressamente presentes no texto constitucional. A legislação infraconstitucional igualmente não regulamentou as uniões entre pessoas do mesmo sexo, deixando de fora mesmo as famílias monoparentais constitucionalmente reconhecidas.”

Para ela, apesar de não ser possível fazer uma conceituação única do instituto familiar, deve se considerar como elemento que a distingue a presença de vínculo afetivo entre indivíduos. Qualquer raciocínio que parta de premissa distinta se revela discriminatório e inconstitucional, por sobrepor a literalidade de dispositivos legais à realidade social em que devem ser aplicados.

A desembargadora citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.277 e ADPF 132, em maio de 2011, que reconheceu a união homoafetiva como instituto jurídico. Na ocasião, o ministro Ayres Britto, relator, afirmou que a formação da família não se limita a casais heteroafetivos, nem à formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Claudia Telles afirma também que o Código Civil não faz nenhuma vedação expressa ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e qualquer interpretação nesse sentido contraria a posição já adotada pelo Supremo.

Ela reconhece que, apesar de o Código Civil tratar expressamente de homem e mulher como formadores do núcleo familiar, a descrição serve apenas de exemplo para outras formas de convívio. “Não fosse assim, estruturas de convívio amplamente aceitas e sobre as quais não paira qualquer controvérsia ficariam excluídas do âmbito do direito de família. Cito como exemplo a universalidade de filhos que não contam com a presença dos pais”, escreveu a desembargadora.

Finalmente, a desembargadora demonstra que a Constituição estabelece como objetivo fundamental “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ração, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

 

Fonte: Leonardo Léllis
Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-09/casal-homossexual-casar-formar-nucleo-familiar-decide-tj-rj)

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Mulheres ainda sofrem com desigualdade no trabalho

É preciso desigualar para manter a igualdade da mulher e do homem — prevista na Constituição Federal — no mercado de trabalho. Com esse entendimento, a professora Maria Garcia iniciou a sua palestra no Instituto dos Advogados de São Paulo nesta sexta-feira (8/3) em homenagem ao dia Internacional da Mulher. A professora defendeu o direito à diferença para um tratamento igual entre os gêneros.

Ela citou o artigo 7°, inciso XX, da Constituição para explicar que estímulos fiscais à empresas que contratam mulheres são legais, uma vez que “a lei considera o respeito a diferença”. Para ela, a diferença entre homens e mulheres é um questão cultural e que deve ser resolvida na educação.

No mesmo sentido de garantir a igualdade das mulheres, a crítica é de que pouco se fala sobre ações afirmativas para o gênero feminino. “Há uma dicotomia entre o discurso e políticas públicas e internas de corporações que decretam a diversidade e necessidade de igualdade e a efetivação disso. Muitas vezes [isso acontece] porque não se conjuga um contexto favorável para essa inclusão”, afirmou a professora Raquel Elita Alves Preto, Diretora-Secretária do Iasp.

Os números que mostram a participação da mulher no mercado jurídico demonstram, segundo Raquel, a necessidade de ações afirmativas e inclusivas para equilibrar os gêneros nas vagas que envolvem o direito. No Supremo Tribunal Federal, dos 13 ministros, 11 são homens e duas são mulheres. O Conselho Nacional de Justiça não conta com a participação de nenhuma conselheira do sexo feminino. No Superior Tribunal de Justiça, de 30 ministros nomeados, seis são mulheres.

Para Raquel, o Brasil ainda precisa contar com ações afirmativas e ações inclusivas para efetivar a participação feminina. “As ações afirmativas servem para dar o acesso, e as ações inclusivas permitem que a mulher permaneça no cargo.” A professora ainda comparou a legislação da Noruega que limita a participação de empresas que não têm uma capacidade de serem empresas diversificadas em razão do gênero que não podem participar de licitação. “Esse tipo de ação afirmativa tem mais efetividade do que simplesmente decretar cotas.”

Opinião semelhante é da arbitra Eleonora Coelho, Conselheira da Diretoria do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). Para ela, faltam mecanismos para que a mulher chegue ao topo, como por exemplo carga horária diferenciada e mais flexível. “Ainda não há uma flexibilidade que permita uma adequação e conciliação da vida de mãe, mulher com executiva e advogada de sucesso. A mulher apesar de ter competência para chegar até o topo, prefere abrir mão da liderança porque ela não consegue conciliar a outra parte da vida. A sociedade no Brasil ainda é muito machista e não há uma divisão de tarefas no lar.”

A professora Maria Garcia citou ainda a professora Eliana Cardoso, economista da FGV, que afirmou: “durante milênios o discurso da diferente entre os gêneros contribuiu para manter as mulheres sob o julgo masculino. A mulher que tem sucesso nos negócios ou na política leva a taxa de masculina ou agressiva ou simplesmente de feia, enquanto ninguém se preocupa em discutir a beleza de Getúlio Vargas ou Hugo Chávez“.

Mulher na OAB-SP
O equilíbrio profissional e familiar da mulher também é tema de discussão na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo que lançou a campanha “Justiça, seu nome é mulher”, nessa quinta-feira (7/3). O texto da campanha traz a chamada: Advogada, a OAB-SP está de portas abertas para você.

Essa é a primeira campanha lançada pela OAB-SP. Segundo o presidente Marcos da Costa “na Ordem o número de inscrições de mulheres está superando o número de homens. Porém, a participação da mulher na política classista ainda é pequena”.

Um dos objetivos da campanha, segundo Marcos da Costa, é fazer com que a advogada participe mais da política da entidade e “que tenha a possibilidade de contribuir de forma decisiva para a gestão da OAB-SP, ocupando todos os espaços possíveis”.

 

Fonte: Livia Scocuglia
Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-08/mulheres-ainda-sofrem-desigualdade-mercado-trabalho-juridico)

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