TJ-RJ anuncia auditoria na folha de pagamento

Em reunião com juízes das varas de Fazenda Pública e representantes do Rioprevidência, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio anunciou, nesta sexta-feira (8/3), que a folha de pagamento de servidores e julgadores vai passar por uma auditoria nos próximos meses. O objetivo, segundo a desembargadora Leila Mariano, é detectar possíveis falhas na concessão de benefícios. Além disso, o Poder Judiciário vai passar a utilizar um sistema de identificação biométrica de servidores ativos e inativos.

“Precisamos auditar a folha de pagamento, enxergar a administração pública com um olhar vigilante e cuidadoso, vasculhando em busca de possíveis irregularidades e cortando gastos”, avaliou a desembargadora.

O processo de identificação biométrica citado pela presidente foi implantado pelo governo do estado em 2009. O projeto Identidade Funcional catalogou todos os 460 mil servidores ativos, inativos e pensionistas. De acordo com o presidente do Rioprevidência, Gustavo de Oliveira Barbosa, o processo de reestruturação administrativa tornou possível a revisão de mais de 60 mil benefícios previdenciários que apresentavam algum tipo de irregularidade, o que gerou uma economia de R$ 143,3 milhões/ano aos cofres públicos. “Em junho de 2014, quando encerra nossa auditoria de benefícios, alcançaremos uma economia de R$ 300 milhões/ano”, afirma Gustavo.

No encontro, os técnicos do Rioprevidência pediram aos juízes das Varas de Fazenda Pública que observem se eventuais processos judiciais contra a autarquia não foram impetrados por beneficiários que se encontravam em situação irregular. O objetivo é que quando a insatisfação de algum segurado chegue ao Judiciário, haja celeridade na análise do problema. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder judiciário do Rio de Janeiro.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-09/folha-pagamento-tj-rio-janeiro-passar-auditoria)

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Tempo de pena remido é contado em dias de trabalho

A contagem do tempo a ser remido pelo condenado deve ser feita com base em dias, não em horas de trabalho. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia beneficiado o apenado.

O ministro ressaltou que a jornada de trabalho do preso pode variar conforme o intervalo estabelecido por lei — entre seis e oito horas diárias — e a remição, por sua vez, é fixada em um dia remido para cada três trabalhados. “Se o trabalho do preso se restringir ao lapso temporal reputado pela lei como jornada normal, deve ser considerado como um dia, para efeito de remição”, resumiu.

No caso, o homem trabalhou 114 dias, com jornada de oito horas. Requereu ao juízo de execução que a remição tivesse por base um dia de pena para cada 18 horas trabalhadas, “por não ser razoável tratar da mesma forma aqueles que trabalham seis horas por dia e aqueles que trabalham oito horas”.

O juízo deferiu a remição de 38 dias, considerando um dia de pena remida para cada três dias trabalhados, independentemente de a jornada ter sido de oito horas. A defesa recorreu (por meio de um agravo em execução) e o TJ-RS deu razão ao apenado, deferindo a remição de um dia de pena para cada 18 horas de trabalho.

Jornada
O Ministério Público recorreu, então, ao STJ, alegando que, conforme a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), o cálculo da remição deve ser feito com base no número de dias trabalhados, não no número de horas.

O ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a LEP define que a jornada normal de trabalho do preso não será inferior a seis nem superior a oito horas e que a remição é de um dia de pena para três dias de trabalho. Assim, está correta a interpretação dada pela primeira instância.

Para o ministro, não se trata de interpretação “desarrazoada”, porque a jornada de trabalho do preso leva em conta as peculiaridades do trabalho a ser desenvolvido e o esforço necessário.

No caso de horas extraordinárias (acima das oito diárias), o STJ já tem entendimento de que o período excedente deverá ser computado para fins de remição de pena considerando-se cada seis horas extras feitas como um dia de trabalho.

O ministro lembrou ainda que a Lei 12.433/11 trouxe inovações para a LEP e passou a permitir a remição por estudo — um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. E que, se o legislador pretendesse alterar a contagem da remição para horas, e não dias de trabalho, teria feito nessa oportunidade, mas não fez. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-09/tempo-pena-remido-contado-dias-trabalho-nao-horas)

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STF assume folha de pagamento de terceirizados

O Supremo Tribunal Federal assumirá, a partir deste mês, a folha de pagamento de centenas de funcionários terceirizados que atuam na corte. A medida foi tomada após o rompimento inesperado de sete contratos de licitação firmados desde 2009 com a empresa Assemp Gestão Empresarial, que tem sede em Lauro de Freitas (BA).

A administração da corte foi procurada esta semana por representantes da empresa, que solicitaram o cancelamento de todos os contratos em vigor alegando “circunstâncias financeiras desfavoráveis”. Em sua página na internet, a Assemp, informa prestar serviços para outros órgãos públicos como o Conselho Nacional de Justiça, Banco do Brasil, os Correios, a Caixa Econômica Federal e a Advocacia-Geral da União.

De acordo com o secretário de Administração e Finança do STF, Armando Akio Santos Doi, a decisão de arcar com os custos — salários, vale-transporte e vale-alimentação — foi tomada “para evitar prejuízos aos terceirizados”.

Os contratos no STF atendiam às áreas de comunicação, recepção, marcenaria e tapeçaria, secretariado, operação de elevadores e almoxarifado e somavam mais de R$ 20 milhões, desconsiderados os valores dos aditivos. O contrato mais caro era o da área de recepção, de quase R$ 10 milhões.

Todas as licitações foram vencidas na modalidade pregão, que escolhe o menor preço entre vários concorrentes. Segundo dados disponíveis no site do Supremo, vários contratos venceriam ao longo de 2013 e 2014.

A assessoria de imprensa do STF informa que os pagamentos devem ser normalizados até a semana que vem, pois é preciso fazer todos os cadastros. Também garante que o setor administrativo já está preparando novas licitações, esperadas ainda para este semestre. Com informações da Agência Brasil. 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2013-mar-09/stf-assume-gastos-terceirizados-rescisao-contratos)

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Alerta de incêndio esvazia prédio do TRT no Rio

Uma suspeita de incêndio no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levou a administração do prédio a suspender o expediente. De acordo com as informações do portal de notícias G1, as audiências marcadas para esta terça-feira (26/2) serão agendadas novamente.

O superaquecimento em um transformador de energia elétrica acionou o alarme contra incêndio do prédio do Tribunal, localizado na região central do Rio e os bombeiros foram chamados para o local.

De acordo com o TRT, a pane prejudicou o fornecimento de energia elétrica no edifício. Por medida de segurança, as salas ficaram às escuras e todos os andares foram esvaziados. No momento do alarme houve correria e dezenas de funcionários ficaram na rua. A brigada de incêndio do próprio TRT faz a inspeção no prédio, que ainda no início da tarde estava sem energia.

No final da tarde, o site do TRT-RJ divulgou um comunicado da presidência informando que “uma pane em um dos transformadores no 14º andar prejudicou o fornecimento de energia elétrica no edifício” e que o expediente será retomado nesta quarta-feira (27/02) a partir das 10h.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/suspeita-incendio-suspende-expediente-trt-rio-janeiro )

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Novo Código Penal tem mais acertos do que erros

Eu gostaria de, na condição de relator da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal, agradecer pela entrevista do professor Miguel Reale Júnior, feita pela Agência Brasil, na data de 24 de fevereiro deste ano[1]. Ali, o professor indica que as penas do “galicídio” (por ele assim chamado) estão exageradas. Eu concordo: estão mesmo.

Todas as penas do capitulo dos crimes contra o meio ambiente estão elevadas. Espero que a Comissão de Senadores que está examinando o Projeto de Lei 236/2012 faça as devidas reduções. Com este reconhecimento amplo, sugiro que os crimes deste capítulo deixem de ser utilizados, um a cada vez, para dizer que todo o projeto 236/2012 é inadequado.

Divirjo do eminente jurista, contudo, no que se refere aos crimes contra a honra. Há uma cláusula no projeto segundo a qual não constitui crime a crítica jornalística, salvo a inequívoca intenção de injuriar ou difamar. Assim, não me parece correto comparar o projeto com a antiga Lei de Imprensa, invalidada pelo Supremo Tribunal Federal. As penas atuais do Código Penal são demasiadamente brandas. A honra das pessoas não deve valer R$ 1,99.

Elogio a postura do entrevistado de, em nenhum momento da entrevista, tornar a utilizar o epíteto “Projeto Sarney”, ao se referir ao anteprojeto ou ao projeto de lei 236/2012. Este cognome nunca guardou qualquer relação com a realidade da elaboração e discussão do texto e poderia melindrar a Comissão de Senadores da República que o está, incansavelmente, examinando.

Apoio a sugestão de que a reforma do Código deve ser objeto de um estudo que se prolongaria por um ano e meio ou dois. Se este prazo for contado da instalação da Comissão de Reforma, em outubro de 2011, ele está prestes a ser alcançado. Se contar da entrega do Relatório Final da Comissão, junho de 2012, vencerá no final deste ano, como pretende fazer o senador Pedro Taques, relator da Comissão de Senadores. Se contar de agora, este prazo coincidirá com as eleições gerais de 2014, o que pode não ser oportunidade ótima para a deliberação deste tema no Congresso Nacional. É uma reforma que não convém adiar “sine die”, pois já tarda demais.

Mesmo a parte geral do Código Penal desafia mudanças profundas, por ter mentalidade “pré-Constituição de 1988”, abraçar doutrinas superadas e ser porosa, em muitas passagens, à impunidade.

Não acredito que o projeto 236/2012 possa causar “vergonha internacional”. O que causa vergonha, aqui e alhures, são coisas diversas, como os índices de corrupção administrativa e de homicídios que temos no Brasil, itens para os quais o projeto traz sugestões interessantes.

Concordo com a observação do professor, segundo a qual os aspectos técnicos da discussão devem ter preferência sobre seus aspectos emocionais. Já não era sem tempo!

Renovo minha opinião de que o projeto tem mais acertos do que desacertos. Orgulho-me especialmente de proposições como as relativas aos crimes contra a humanidade, ao enriquecimento ilícito, à ampliação da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, ao tráfico de pessoas, ao terrorismo, ao abuso de autoridade, aos crimes de falso, crimes contra a administração pública e crimes eleitorais, bem como da redução de penas para crimes de menor lesividade (como o furto) e ampliação do período mínimo de cumprimento de pena em crimes de maior lesividade. Há uma inescondível pauta liberal em temas como drogas, aborto e eutanásia, que receberão dos representantes do povo o tratamento que lhes parecer justo. Mas a Comissão de juristas deixou sua mensagem.

As diversas figuras nas quais se prestigiou a possibilidade de “perdão judicial” mostram acendrada confiança na atuação dos juízes. Meu sentimento reproduz esta confiança.

E, de maneira alguma, se procedeu a um mero “transporte” da legislação extravagante para o anteprojeto, o que pode ser constatado mediante a leitura atenta da norma projetada e pela expressa proposta de revogação de leis como a das contravenções penais e a de segurança nacional.

Outrossim, não tenho compromisso com o erro. Em nada me constrange, ou aos membros da Comissão de Reforma, admitir os equívocos propiciados pelo pouco tempo que nos foi dado para tão imenso trabalho. Corrigi-los é perfeitamente possível, se afastarmos vaidades e idiossincrasias pessoais e entendermos que se trata de uma tarefa para o país. É o que está fazendo a Comissão de Senadores, presidida pelo senador Eunício Oliveira, inclusive promovendo audiências públicas. Portanto, reitero o convite a toda a comunidade jurídica para o debate aberto e o oferecimento de emendas, valendo-nos da ampliação dos prazos de discussão no Senado Federal, que apoiei fortemente.

Mantenho a esperança de que o debate das divergências, inerentes a tudo o que se refere ao Direito Penal, seja feito com respeito e lhaneza e, se possível, alguma elegância, pois o cidadão brasileiro tem este merecimento.

 

Fonte: Luis Carlos dos Santos Gonçalves ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/luiz-carlos-goncalves-codigo-penal-acertos-erros )

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Advogados rejeitam proposta sobre horário do TJ-SP

Em audiência para discutir o horário de atendimento aos advogados no Tribunal de Justiça de São Paulo, o conselheiro José Roberto Neves Amorim, do Conselho Nacional de Justiça, propôs que fosse mantido o expediente interno no tribunal de 9h às 11h até o dia 17 de abril — quando seriam avaliados os resultados do novo horário. A proposta foi aceita pelo presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, mas rechaçada pela advocacia paulistana.

A audiência de conciliação sobre o Pedido de Providências em que entidades representativas dos advogados solicitaram a revogação do Provimento 2.028/2013 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu expediente interno de 9h às 11h, sem o atendimento de advogados, aconteceu nesta segunda-feira (25/2).

Após ouvir representantes da advocacia, dos servidores e a Presidência do Tribunal, o conselheiro Amorim fez sua proposta, que não foi aceita.

Além do presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, participaram da audiência os advogados Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp); José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Marcos da Costa, presidente da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), além de diretores das três entidades e do vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pacheco Prates Mamachia. Estiveram presentes também representantes da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris).

O conselheiro Neves Amorim deverá receber a transcrição da audiência e sobre ela deliberar até o final desta semana. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/advogados-rejeitam-proposta-cnj-horario-atendimento-tj-sp )

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Lei do Júri beneficia réu se decisão sair em sua vigência

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento a um recurso da defesa de Alexandre Nardoni, que pedia a realização de novo júri. Nardoni virou notícia quando foi acusado pelo Ministério Público do assassinato de sua filha Isabella, de cinco anos.

Condenado a 31 anos, um mês, e dez dias de prisão pelo assassinato e por mais oito meses, mais 24 dias-multa, por conta de fraude processual, Nardoni havia apelado com base nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, vigentes à época do crime.

Segundo a norma, o protesto por novo júri era admitido quando a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso, mas reduziu as penas de Alexandre para 30 anos, dois meses, e 20 dias de reclusão pelo homicídio, e para oito meses de detenção pela fraude processual.

Segundo a defesa de Nardoni, a norma que possibilitava o protesto por novo júri foi revogada após o fato em julgamento, no caso o homicídio, e que os efeitos dessa mudança não poderiam prejudicar os réus, já que ela estaria “ligada aos direitos fundamentais e à pena”.

A ministra Laurita Vaz, ao analisar o caso, ressaltou que “o fato de a lei nova ter extinguido o recurso de protesto por novo júri não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior”. No entanto, para avaliação da possibilidade de utilização de recurso suprimido, a relatora explicou que a lei que deve ser considerada é aquela vigente no momento em que surge para a parte o direito subjetivo ao recurso, ou seja, quando há a publicação da decisão a ser impugnada.

O assassinato da menina Isabella aconteceu em 2008. Segundo a acusação, Alexandre Nardoni e sua mulher, Anna Carolina Nardoni, madrasta de Isabella, jogaram a menina pela janela do apartamento onde moravam, no sexto andar. A acusação foi julgada em 2010. Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão, além dos oito meses de reclusão e 24 dias-multa por fraude processual.

Na sentença, a ministra afirmou que Anna Carolina também não tem direito a novo júri. Segundo Laurita, embora o crime tenha ocorrido antes da vigência da lei que retirou o recurso do sistema processual, o julgamento no tribunal do júri foi concluído em 26 de março de 2010, quando já estava em vigor a nova legislação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/lei-anterior-beneficia-reu-vale-decisao-publicada-vigencia )

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Advogado inadimplente pode se desligar da OAB

O advogado que não quiser mais exercer a sua profissão tem o direito, assegurado na Constituição Federal, de deixar livremente a OAB. E seu desligamento não pode ser condicionado ao pagamento das anuidades porventura atrasadas.

Foi o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O colegiado confirmou os termos da sentença de primeiro grau que concedeu a segurança a um advogado que teve seu desligamento negado pela secional gaúcha. O acórdão foi lavrado no dia 30 de janeiro, quando da análise da Apelação em Reexame Necessário.

‘‘Com efeito, não está se discutindo o dever do impetrante em pagar anuidade para a Ordem dos Advogados do Brasil, cuja inadimplência está sendo cobrada em demanda executiva, mas sim a exigência de condicionar o cancelamento de sua inscrição ao prévio pagamento de dívidas com a entidade’’, delimitou o relator do recurso, juiz federal convocado para o TRF-4 Nicolau Konkel Júnior.

De acordo com o magistrado, a turma reconhece que o direito de se desligar dos conselhos de fiscalização profissional é livre, bastando a manifestação de vontade do inscrito, ‘‘não podendo ser condicionado nem à prova do não-exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades’’.

Direito de associação
O autor ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do presidente da OAB do Rio Grande do Sul, autoridade que negou o cancelamento de sua inscrição na autarquia, por condicioná-la à quitação das anuidades atrasadas.

Na peça, argumentou que a negativa da autoridade coatora viola o direito ao cancelamento da inscrição, conforme regramento do artigo 11, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da OAB, bem como que atenta contra os princípios da legalidade, como prevê o artigo 5º, inciso II; e da dignidade da pessoa humana, conforme artigo 1º, inciso III, ambos da Constituição Federal.

Após a 5ª Vara Federal de Porto Alegre ter concedido a liminar, a OAB-RS foi notificada e apresentou defesa. A autarquia lembrou que o pagamento da anuidade é condição indispensável para o exercício da profissão e que o autor está inadimplente com a obrigação desde 1999. Sustentou que o cancelamento da inscrição está condicionado ao pagamento do débito até a data do pedido, não gerando dívida do pedido em diante. E mais: advertiu que o não-pagamento das anuidades constitui infração ética, prevista no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia, o que sujeita o infrator à penalidade de suspensão.

Ao analisar o mérito, o juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto von Gehlen entendeu que a exigência fere o princípio da liberdade de associação, estabelecido no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal: ‘‘ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado’’. Citando a jurisprudência, disse ser ilícito condicionar o desligamento do autor ao pagamento das anuidades vencidas. Afinal, a OAB dispõe de meios próprios para fazer a cobrança.

 

Fonte: Jomar Martins ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/advogado-desligar-oab-quitar-anuidades-atrasadas-trf )

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Livro mostra bastidores da Justiça no Direito de Família

“Sou uma observadora da alma humana”, diz a juíza. Mas como assim? Juiz não é para aplicar a lei? Quem observa a alma humana é psicólogo, filósofo, padre, pastor, outro profissional. Juiz é para equacionar conflitos. Direitos e deveres. Não é assim? Depende. Sobretudo se for juiz de Vara de Família, onde a sala de audiências é muitas vezes o único espaço de comunicação entre o casal. Mas depende de quê?

Assistimos crescente tendência da sociedade para judicializar o afeto. Casais, pais e filhos, irmãos, sogros e tios, esposos, namorados e amantes, famílias transferem suas decisões, responsabilidades e impasses para o juiz. Querem transformar o afeto ou o desafeto em sentenças.

Naquele caso, o casal brigava sobre qual escola o filho de 9 anos deveria estudar. Brigavam. Entraram na Justiça e pediram que a juíza decidisse. Ela se recusou. Não era da competência do Poder Judiciário. Naquele outro, a esposa vai à Justiça com único objetivo. Que se colocasse na certidão de divórcio que ela fora traída pelo marido. O culpado era ele. “Nunca entendi a finalidade de se determinar quem é o responsável pelo fim do afeto. Uma sentença declarando a traição não alivia qualquer dor”, pensou a juíza. Não concedeu.

Sem falar no caso em que tendo o bebê nascido vivo e imediatamente morrido, os pais teriam antes de obter a certidão de óbito, fazer o registro do nascimento. Óbvio e legalmente obrigatório. Mas um queria que o bebê morto, e ainda não enterrado, se chamasse Caíque com C. O outro queria Kaíque com K. Brigavam, enquanto o bebê aguardava. “Perplexa, só queria acabar imediatamente aquele ritual macabro que tomou conta de minha sala”, sentiu a juíza.

Houve caso em que a filha entrou na Justiça contra a mãe, porque queria conhecer o pai desconhecido e a mãe não revelava. Revelou. Um filho abandonado, sem nunca ter tido registro completo, com mãe pobre falecida, pai desconhecido, irmãos dispersos, sozinho no mundo, entrou na Justiça para que lhe dessem uma certidão de nascimento qualquer. Ele só sabia que se chamava Gabriel. Afinal estava ali, vivo. Existia. Não era culpado pela ausência de registro. Era vítima. Sem isto não podia nem obter a cesta básica.

“Agora, doutora, inventaram que eu teria que fazer exames para provar o dia em que nasci!” E ameaçava com seu próprio destino. Se a juíza não o atendesse e não resolvesse o problema dele ali, ele ia virar traficante no Morro do Alemão. Desatinado. A juíza o recebeu. Mesmo sem audiência.

“Posso pedir uma coisa, doutora? Pois não. Dá pra eu nascer dia 1º de dezembro. É que dia 20 de dezembro fica muito perto do Natal e todo mundo esquece meu aniversário. Claro que dá”. Mandou que na certidão de Gabriel, agora, Silva constasse que nascera dia 1º de dezembro de 1991. No livroA vida não é justa, a juíza Andréa Pachá relata impasses, maiores do que a nossa imaginação possa fabricar. Para entendê-los temos que combinar: (a) a juíza como intérprete e aplicação da lei, (b) a sensível observadora da alma humana que precisa ser, sem o que não exerce bem sua função (c), e os complexos caminhos da decisão judicial.

Não é só de lei que se faz a Justiça. O livro é um making of da Justiça no Direito de Família. Revela o processo de convicção do juiz, como formula a sentença. O que deve levar em consideração além da lei e dos fatos? O que influencia a sua decisão? Até que ponto deve se deixar levar por suas intuições? Por seus valores pessoais? Até que ponto, pelo fato de ser mulher, corre o risco de parcialidades, ao solucionar conflitos entre homem e mulher? Onde termina a juíza e começa a ativista feminista?

Mais de dez anos de casamento. Um histórico de violência permanente. O marido sistematicamente espancava a mulher. Daquela vez fora pior. Polícia, delegacia, corpo de delito. A advogada a convencera a pedir separação. Na hora, surpresa, já na audiência, voltou atrás. “Doutora, ele me prometeu, jurou mesmo que nunca mais me encosta a mão. Eu prefiro acreditar”.

“Pensei em fazer um discurso sobre igualdade e justiça”, disse a juíza de si para sigo mesmo. Desistiu. Não era o local adequado. Sobretudo porque a mulher completou: “A gente não escolhe onde coloca o desejo”. A juíza registrou. Está no livro e na sentença.

 

Fonte: Joaquim Falcão, ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/joaquim-falcao-livro-mostra-bastidores-justica-direito-familia )

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Servidores de Tribunal de Contas têm reajuste suspenso

Por considerá-la inconstitucional, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a eficácia da Lei Distrital 5.013/2013, que trata do Plano de Carreira,

Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e reajusta o salário de servidores. A decisão desta terça-feira (26/2) foi por maioria.

O desembargador relator afirmou que a referida lei viola a Lei Orgânica do DF e esclareceu que só é possível aumentar salários e remunerações com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária. O relator mencionou também que o governador vetou integralmente o projeto de lei que originou a lei impugnada. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator.

 

A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria explicou que o governador do DF vetou integralmente o Projeto de Lei 1.111/2012, que originou a lei, em função de suas ilegalidades e inconstitucionalidades. No veto, além da inobservância do teto remuneratório local, o governador demonstrou que o Distrito Federal está a um ponto percentual de atingir o limite prudencial das despesas com pessoal, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, a lei afronta princípios constitucionais básicos que regem a Administração Pública ao conceder, a determinada categoria de servidores públicos, reajustes e vantagens remuneratórias, algumas com efeitos retroativos a setembro de 2011 e a maio de 2012 (artigo 1º), violando o artigo 19 da Lei Orgânica do DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/lei-reajusta-salario-servidores-tribunal-contas-df-suspensa )

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