Juiz extingue ação que contesta benefícios fiscais

Ação Popular não é o instrumento adequado para obter declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. Este foi o argumento do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, ao declarar extinta uma ação que questiona isenções fiscais concedidas pelo município de Fortaleza a seus servidores.

Proposta pelo procurador federal Carlos Studart Pereira na condição de cidadão, a ação se baseia no princípio da isonomia tributária — previsto na Constituição em seu artigo 150 e que veda distinções entre os contribuintes em razão “de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.

A ação questiona o benefício oferecido aos funcionários do município, seus filhos menores e viúvas de não pagar IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imóveis usados para moradia. Os benefícios são regulados em Fortaleza por três leis municipais. Duas delas tratam da isenção de IPTU (Leis 27/2005 e 33/2006) enquanto a Lei 9.133/2006, em seu artigo 4º, trata da liberação de pagamento de ITBI em caso de imóvel adquirido por servidor municipal.

Na petição inicial, Studart pede que os efeitos das normas que regulam os benefícios sejam suspensos imediatamente e que a prefeitura cobre os impostos não pagos desde 2005, quando as isenções começaram a valer. Na sentença, entretanto, o juiz considerou que a Ação Popular não é a via adequada para a declaração de inconstitucionalidade em abstrato das leis municipais nem para a cobrança dos tributos que deixaram de ser recolhidos.

Na apelação, o autor argumenta que a ação busca a anulação dos atos administrativos da prefeitura de Fortaleza que concederam a isenção aos funcionários. Studart afirma ser possível que a ação popular seja utilizada para a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo se isso constituir a causa de pedir — não o próprio pedido.

Dessa forma, o autor explica que o objetivo da ação popular é regular uma situção “inter partes”. Ou seja, ele apela que ação busca, ao contrário da declaração de inconstitucionalidade, atacar as consequências da concessão considerada inconstitucional, com efeito apenas entre o município e os servidores.

 

Fonte: Por Leonardo Léllis ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-16/juiz-extingue-acao-contesta-beneficios-fiscais-servidores-municipais )

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Justiça suspende licenciamento para aterro sanitário

O juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, concedeu na última quinta-feira (14/2) uma liminar que suspende o licenciamento ambiental para a instalação de um aterro no distrito do Taboão. O pedido foi feito pela prefeitura, depois que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) informou no início desse mês que continuaria a análise do pedido de licença prévia para a construtora Queiroz Galvão. As informações são do portal G1.

A decisão considera que a Cetesb continuou o processo mesmo com pareceres contrários ao empreendimento. “O município alega que existem três pareceres da Secretaria Estadual do Meio Ambiente contrários ao licenciamento ambiental e ainda existe a questão do município não ter sido ouvido em questões decisivas do processo licenciatório. Então, por essa razão, em respeito ao princípio do pacto federativo e à legalidade do ato, eu entendi por bem, suspender o ato”, diz o juiz.

A decisão de continuar o processo foi divulgada pela Cetesb no dia 4 de fevereiro depois que a Queiroz Galvão demonstrou interesse na retomada do licenciamento. A companhia havia questionado a construtora se havia planos de continuar o processo em 15 de janeiro.

O documento dizia que para a Cetesb não havia impedimentos legais, técnicos ou administrativos para dar continuidade à análise da viabilidade ambiental para implantar o aterro, incluindo o agendamento de uma audiência pública. O município, então, recorreu à Justiça

Agora todo o procedimento está suspenso. Qualquer ato que desrespeite essa decisão será penalizado com multa de R$ 500 mil. O juiz destaca a necessidade do municipio participar efetivamente do processo em respeito a autonomia assegurada pela Constituição.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-16/justica-suspende-licenciamento-ambiental-instalacao-aterro )

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Estudante fará cursos simultâneos em universidade

O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu o direito à estudante Flávia Karlla Valeriana Leite de cursar duas graduações simultâneas na Universidade do Estadual da Paraíba (UEPB).

No caso, a estudante que cursava graduação em Letras prestou vestibular e foi aprovada, em novembro de 2009, para o curso de Direito. Porém, em dezembro do mesmo ano, entrou em vigor a Lei 12.089, que proíbe que uma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em uma ou mais instituições públicas. Obrigando a aluna a escolher um dos cursos.

Insatisfeita, Flávia ingressou com ação alegando que na data que prestou vestibular o edital não mencionava a proibição de cursar as duas graduações, até porque Lei 12.089  entrou em vigor após ela ter feito as provas.

Ao julgar a ação, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu, com base nos autos, que não é cabível a aplicação da legislação mencionada, já que deve prevalecer o princípio da vinculação ao edital, bem como o princípio da segurança jurídica. As normas à época da aplicação do vestibular vinculam à Administração Pública, não podendo a Lei 12.089/2009 ser aplicada para restringir direito da estudante, que se inscreveu e realizou provas antes de sua vigência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-16/estudante-direito-cursos-simultaneos-universidade )

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Papa quis manter independência da Justiça do Vaticano

Bento XVI queria “preservar a independência da Justiça no Vaticano” após a divulgação de documentos confidenciais, um incidente conhecido como “VatiLeaks”, que motivou a condenação do mordomo do Papa, indica a revista Focus que será publicada na segunda-feira (18/2). As informações são do portal Terra.

A publicação alemã, que cita partes de uma entrevista com o Papa feita em agosto pelo biógrafo do pontífice Peter Seewald, afirma que Bento XVI considerava importante que “no Vaticano se preserve a independência da Justiça, que o monarca não diga ‘agora eu me encarrego das coisas’”.

A Focus indica que o pontífice também disse a Seewald que o ocorrido era “simplesmente incompreensível” para ele. O Papa tampouco podia entender seu mordomo. “Não consigo entrar em sua psicologia”, afirmou.

“Paoletto”, como chamavam o colaborador mais próximo do Pontífice, de 46 anos, indultado pelo Papa em dezembro, perdeu a cidadania vaticana e ganhou a liberdade depois de ter passado 18 meses na prisão em uma cela do Vaticano pelo roubo de documentos confidenciais. A prisão do mordomo provocou um choque, já que Bento XVI tinha muita confiança nele. Em suas motivações, Gabriele disse querer ajudar o Papa, mal informado, e denunciar a corrupção e o mal na Igreja.

Embora o caso do mordomo pareça encerrado, o escândalo do VatiLeaks continua ativo. A investigação da gendarmaria vaticana segue discretamente seu curso sobre centenas de vazamentos à imprensa italiana, já que alguns documentos publicados pelos meios de comunicação não foram fornecidos por Gabriele.

O escândalo afetou gravemente a imagem do pontífice e do Vaticano, já que revelava as intrigas terrenas, o mal-estar interno, os ódios entre os grupos e, de certa forma, a fragilidade de Bento XVI.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-16/papa-quis-preservar-justica-vatileaks-revista-alema )

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Blitz da lei seca em São Paulo vai flagrar quem usa maconha e cocaína

Equipamentos serão usados caso o policial suspeite do consumo de drogas

Desde a noite desta sexta-feira, o governo do Estado de São Paulo vai testar nas ruas da capital um novo modelo de blitz para fiscalizar a lei seca. Além de novos equipamentos para flagrar motoristas bêbados, como câmeras de vídeo, policiais de São Paulo terão, pela primeira vez, aparelhos capazes de detectar se o motorista consumiu também maconha ou cocaína.

Os equipamentos, inéditos no País, serão usados caso o policial suspeite do consumo de drogas. Para o teste, são coletadas gotas de saliva do condutor. Diferentemente do álcool, não é preciso aferir a quantidade de outras substâncias psicoativas no corpo: pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer valor é suficiente para indiciar o motorista por crime de trânsito, que pode pegar pena de 6 meses a 3 anos de prisão, além de perder a CNH por um ano e multa de R$ 1.915,40.

A ressalva, segundo o presidente da Comissão de Trânsito da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Maurício Januzzi, é que, assim como o bafômetro e o exame de sangue, o motorista não é obrigado por lei a fazer o novo teste.

Os novos aparelhos são apenas uma das mudanças na blitz da lei seca. O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que rebatiza a fiscalização como Operação Direção Segura. No lugar de uma operação conduzida basicamente por policiais militares, as novas blitze terão também delegado e escrivão da Polícia Civil, peritos do Instituto de Criminalística e agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e de seis secretarias de Estado. Serão, ao todo, 17 pessoas por operação.

 

Fonte: Diário de Marília - http://www.diariodemarilia.com.br/Noticias/119272/Blitz-da-lei-seca-em-So-Paulo-vai-flagrar-quem-usa-maconha-e-cocana

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Patrick Pavan representa o Grande ABC na OAB-SP

Após comandar a Secacional de Ribeirão Pires da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por 12 anos, Patrick Pavan assume a presidência da Comissão de Direito Desportivo na entidade no Estado. Ele é o primeiro advogado da região a ser indicado para atuar na sede paulista.

O principal trabalho do grupo será fiscalizar os contratos firmados para realização da Copa do Mundo, que será realizada no Brasil em 2014. As licitações abertas para suprir as demandas da organização do evento serão fiscalizadas pela comissão.

Estima-se que a Copa acrescente R$ 183 bilhões ao PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil e mobilize R$ 33 bilhões em investimento em infraestrutura, principalmente no sistema viário.

Patrick afirmou que a comissão representará a sociedade diante das esferas esportivas. “A comissão vai vigiar e preservar a lei. Vamos auditar os contratos e todas as burocracias existentes nos processos. Queremos ser o olho da população”, disse.

As atenções estão voltadas para a arena do Corinthians, na Zona Leste da Capital. O estádio sediará a abertura do torneio mundial, marcada para 12 de junho do ano que vem. O andamento da construção, que está 60% concluída, será analisada pela comissão.

Sobre a Copa das Confederações, que será realizada a partir do dia 15 de junho deste ano, a comissão pretende proteger o consumidor, tendo em vista que a venda de ingressos já começou. “Precisamos estar de olho no Estatuto do Torcedor para que não haja abusos. Nossa função é ser atuante na defesa do direito do cidadão.”

Patrick destacou que a nomeação de José Auricchio Júnior (PTB), ex-prefeito de São Caetano, para Secretaria de Esporte e Lazer ajudará no andamento do seu trabalho na OAB-SP. “Logo após o feriado de Carnaval vou enviar um ofício solicitando uma reunião. Temos bom contato e isso vai ser importante”, considerou.

O advogado começará as nomeações do grupo de trabalho na semana que vem. Após as contratações, Patrick começará a visitar as subseccionais. “Pretendo levar palestrantes importantes para orientar os colegas e ver quais as necessidades que eles têm nesse ramo de atuação.”

 

Fonte: Cynthia Tavares, do Diário do Grande ABC

http://www.dgabc.com.br/News/6008814/patrick-pavan-representa-o-grande-abc-na-oab-sp.aspx

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Escola Superior de Advocacia da OAB-SP é recredenciada

O Conselho Estadual de Educação aprovou, por cinco anos, o recredenciamento da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo (ESA-OAB SP). O primeiro credenciamento foi concedido em 2002.

De acordo com Rubens Approbato Machado, diretor da escola, a ESA é uma referência nacional, pelo compromisso com a qualidade do ensino jurídico que ministra, com a missão de contribuir para aperfeiçoar os advogados e por criar cursos jurídicos inovadores, voltados a novos ramos do Direito, o que, segundo ele, abre novos mercados e perspectivas de trabalho para a classe.

A ESA foi criada em 1998 para oferecer aos advogados cursos de atualização permanente em várias áreas do Direito e de especialização (lato sensu), contando hoje com 90 núcleos espalhados pelo estado, registrando 78 cursos de especialização e 2.161 cursos de extensão (período de 2006 a 2012). Desde 2010, a escola também oferece cursos pelo sistema telepresencial para 14 núcleos do interior do estado e disponibiliza cursos no site (EAD-web).

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, cumprimentou Approbato pelo reconhecimento institucional que o recredenciamento traz para a escola e para a Ordem.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Lei que obriga motoboy a usar airbag é inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a Lei 4.890/2012, que institui o uso obrigatório de coletes infláveis de proteção (airbags) por motociclistas prestadores de serviços. Para os desembargadores, a lei distrital violou competência da União.

De acordo com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Flavio Rostirola, “a lei distrital impugnada padece de vício, por não ser da competência do Poder Legislativo Distrital legislar sobre trânsito, direito do trabalho e condições para o exercício da profissão. Indubitavelmente, o normativo em tela invadiu a competência da União de legislar privativamente sobre as matérias”.

Além de fixar a obrigatoriedade de as empresas prestadoras fornecerem os coletes infláveis aos seus motociclistas, a Lei 4.890/2012 estabelece sanção para os casos de descumprimento: multa de R$ 500 e fixa a responsabilidade solidária do motociclista, para o pagamento da multa, se for flagrado em horário de trabalho sem o equipamento de proteção.

A ADI proposta pelo Ministério Público Federal do DF, sob o argumento de que a norma distrital fere expressamente o artigo 14 da Lei Orgânica do DF e o artigo 22, I, XI e XVI, da Constituição Federal.

Notificada para prestar informações, a Câmara Legislativa defendeu a constitucionalidade do ordenamento jurídico. Segundo argumentou, “a norma confrontada objetiva à proteção e defesa da saúde dos motociclistas prestadores de serviços, por meio da utilização obrigatória de airbags, visando à redução do risco de agravos e da ocorrência de acidentes de trabalho a que eles estão sujeitos”.

O governador do DF, Agnelo Queiroz, vetou o projeto de lei por entender que disciplinava temática constante do rol de competências legislativas privativas da União. No entanto, seu veto foi derrubado pela Casa Legislativa Distrital. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-07/lei-distrital-obriga-uso-airbag-motoboy-inconstitucional )

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Europeus defendem poder de investigação do MP

Um grupo formado por juízes e promotores da Europa defendeu que o Ministério Público brasileiro deve conduzir investigações criminais e presidir inquéritos. O Medel (Magistrados Europeus pela Democracia e pelas Liberdades) criticou a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que tira definitivamente o poder de o MP investigar crimes. A notícia foi publicada no blog do jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de S.Paulo.

De acordo com o blog, uma carta assinada por 17 instituições integrantes do Medel foi enviada para o grupo brasileiro Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Nela, os europeus elogiam a independência e eficácia do MP na luta contra a corrupção e afirmam que o órgão não pode perder a função de apurar crimes.

A PEC 37/2011 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no final de 2011. Ainda deve ser votada pelo Plenário da casa antes de ser enviada para o Senado Federal. Desde que foi apresentada, a proposta tem sido duramente criticada por promotores e procurados e recebeu o apelido de “PEC da Impunidade”.

O Ministério Público reivindica para si o poder de investigar crimes, enquanto a Polícia afirma que a tarefa é exclusiva sua. O Supremo Tribunal Federal já foi provocado para se manifestar sobre a briga e decidiu que, pela Constituição, o MP pode fazer suas investigações criminais, mas não presidir inquérito policial. Este, sim, é prerrogativa da Polícia.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-07/europeus-defendem-poder-investigacao-ministerio-publico-brasil )

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OAB-SP vai apurar quebra de sigilo de advogado

Por Elton Bezerra


A OAB de São Paulo instaurou nesta quinta-feira (7/2), de ofício, instrução para investigar ainterceptação de uma troca de e-mails entre o escritório do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes e a empresária Andréa Aprígio, ex-mulher de Carlinhos Cachoeira e cliente do criminalista. A quebra do sigilo foi autorizada pelo juiz Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal de Goiás, e foi feita para investigar as finanças dela.

“É inaceitável que qualquer autoridade possa, a pretexto de investigar conduta de seu patrocinado, bisbilhotar diálogos e violentar o sigilo das relações profissionais estabelecidas ente advogado e cliente, quando o causídico não é alvo de perquirição“, diz o documento da seccional. O texto é assinado pelo pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo Toledo Santos Filho.

O documento cita normas que garantem direitos do advogado. O artigo 133 da Constituição diz que o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Já o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.904/1994), garante ao advogado o direito de “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.”

A OAB paulista disse ainda que, “sendo o caso”, o juiz Alderico Rocha Santos será oficiado, para prestar esclarecimentos sobre o caso.

Procurado para comentar a decisão da OAB-SP, o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes disse que está acostumado a brigar sozinho, e que a ajuda da Ordem não será recusada. “Se a ordem entende que isso prejudica o direito de 700 mil advogados, que faça como entender adequado. Estou acostumado a brigar por conta própria”.

 

Fonte: Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br/2013-fev-07/oab-sp-apurar-quebra-sigilo-defensor-ex-mulher-cachoeira )

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