Advocacia questiona novo horário de fóruns em São Paulo

Entidades representativas da advocacia em São Paulo enviaram ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, protestando contra a restrição do horário de atendimento aos advogados nos fóruns do estado, sem prévia comunicação à classe. Os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa; da Associação dos Advogados de São Paula, Sérgio Rosenthal; e do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.

A partir da edição do Provimento CSM 2.028/2013, o início do período em que advogado são recebidos nos fóruns passou das 9h para as 11h. Segundo o documento, “o horário das 9 às 11 horas será reservado, exclusivamente, para o serviço interno de organização do expediente cartorário, autuação de iniciais e juntada de petições em geral, cumprimento de despachos e decisões, registro de sentenças, expedição de ofícios, mandados, guias, preparação de termos de conclusão, vista e de carga de autos, cadastramento de procuradores, alocação de autos em escaninhos, promoção de reuniões internas de gestão e outras atividades afins”.

No provimento, também afirma-se que “a adoção do expediente interno, na medida em que agilizará a tramitação e o cumprimento de feitos, se coaduna com os princípios da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, Constituição Federal) e da eficiência administrativa (artigo 37, Constituição Federal), e reverterá em benefício de Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e do jurisdicionado”.

Já a OAB-SP, a AASP e o IASP afirmam, no ofício, que “embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação”, acreditam que a redução do período para receber advogados é um injustificável retrocesso, que prejudica operadores do Direito e jurisdicionados.

Os presidentes das entidades afirmam que, em defesa da legalidade, da prerrogativa dos advogados e dos jurisdicionados em geral, aguardam a revogação da norma.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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