Audiência pública simboliza a democracia, afirma ministro Marco Aurélio

No encerramento da audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre o uso do amianto no Brasil, o ministro Marco Aurélio destacou que a iniciativa da Corte de debater o tema “é um símbolo marcante da própria democracia”. Ele assinalou que a Corte ainda não emitiu entendimento nas ações em tramitação sobre o tema, pois os atos já praticados tiveram como fundamento a existência de vício formal – como a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual de Mato Grosso do Sul, quando se entendeu que a iniciativa do estado invadia a competência privativa da União de legislar sobre a matéria.

O ministro – relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3937, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) questiona lei estadual que proíbe a exploração e comercialização de amianto no Estado de São Paulo – agradeceu a participação dos expositores nacionais e estrangeiros e à plateia. “Há valores a serem sopesados no exame da matéria, e o serão, a partir dos elementos reunidos, das manifestações da própria CNTI, autora da ADI, da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público”, observou.

Para ele, as duas sessões da audiência comprovaram a premissa de que a iniciativa “serve ao esclarecimento da matéria com as óticas diversificadas acerca da controvérsia”.
O ministro destacou que o exame da proibição do amianto envolve a necessidade de conciliação de dois valores previstos na Constituição Federal – a iniciativa privada e a proteção ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e dos cidadãos em geral, e as informações colhidas na audiência pública ajudarão na tomada de decisão. “Aguardemos o pronunciamento daquele que é o guarda maior da Carta da República, o Supremo Tribunal Federal”, concluiu.

Em tramitação

Além da ação relatada pelo ministro Marco Aurélio (ADI 3937) relativa à audiência pública, tramita na Corte, também sob relatoria do ministro Marco Aurélio, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. Também questionando o uso do amianto há, ainda, as ADIs 4066 e ADI 3357, ambas de relatoria do ministro presidente, Ayres Britto.

A ADI 4066 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para questionar dispositivo da Lei federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no país. As duas associações argumentam que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o alvo é a Lei estadual nº 11.643/2001, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul.

Texto publicado no “http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216946“.

CF/EH

ANEZIO DONISETE LINO .’.
OAB/SP 270.846

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