Como funciona a justiça gratuita

Todo cidadão que necessite defender seus direitos encontra amparo em nossa carta constitucional. Nela está definido que não poderá ser excluída da apreciação do judiciário qualquer lesão ou ameaça de direito e para aqueles que não possuem recursos financeiros o

Estado tem o dever de prover assistência jurídica integral e gratuita.
A Constituição Federal em seu artigo 5º onde capitula sobre os direitos e garantias individuais destaca-se neste sentido inclusive sobre a implementação de defensorias públicas fortes e atuantes nos incisos seguintes:

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

É importante salientar, porém, que a justiça gratuita em regra somente assiste aos cidadão hipossuficientes, ou seja, que não possui de fato recursos para arcar com honorários de advogados e respectivas custas judiciais que são recolhidas em favor do Estado. O grau de pobreza ou miserabilidade para fins de comprovação nem sempre se restringe a um determinado limite de renda, pois pode ser avaliado inclusive alguém que tem seu salário comprometido com algo justificável a ser avaliado caso a caso como por exemplo um tratamento de um problema de saúde.

Na prática na maioria dos estados a defensoria pública existe mas é carente de recursos, pois é grande a procura para um número reduzido de profissionais o que impede maior eficácia na solução de conflitos e interesses, pois o defensor público fica impedido por exemplo de fazer uma visita a um preso ou entrevista pessoal ao interessado para atuar com plenitude nas demandas, logo sua dedicação é mínima.

Como ter acesso à justiça gratuita 

Em regra o interessado deve procurar a defensoria pública de seu estado onde passará por uma triagem criteriosa objetivando checar se de fato existe hipossuficiência, ou seja, se realmente o interessado não possui condições de contratar um advogado particular.
Uma vez comprovada a hipossuficiência o interessado é encaminhado ao defensor público para cuidar do seu interesse em questão.

Para mais informações sobre a defensoria pública do estado de São Paulo acesse
www.defensoria.sp.gov.br

Dr. Anezio Donisete Lino .’.
OAB/SP 270846

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